MENU
(43) 984089996

Releases

Contribuinte deve atentar-se ao aumento de fiscalizações e autuações no final do ano

Dentro do cenário de recuperação da economia, ainda em ritmo lento, o Governo Federal atua com esforço para o cumprimento da meta fiscal, cujo déficit primário foi revisado para R$ 159 bilhões.

O aumento do déficit deu-se sobretudo pelo fato da arrecadação não se realizar como inicialmente projetada, bem como pela incapacidade de corte de gastos, como no caso da frustração na reforma da previdência

A Receita Federal, por sua vez, na sua prerrogativa de arrecadação e fiscalização, busca cada vez mais estabelecer estratégias eficazes para o alcance dos resultados estimados nos Planos Anuais de Fiscalização, especialmente sobre sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos pelos contribuintes.

Com o intuito de elevar o grau de compliance e dentro de uma gestão estratégica de fiscalização, a Receita Federal tem estimulado a autorregularização como forma de cumprimento espontâneo da obrigação tributária pelos contribuintes, mediante remessa de um “alerta” com apontamento de indícios de erros nas informações prestadas ao Fisco. Trata-se de uma oportunidade para o contribuinte conhecer as divergências detectadas e corrigi-las, sem a aplicação de multa de ofício e outras penalidades.

Após isso, as empresas que não promoverem as correções poderão ser fiscalizadas e autuadas, com exigência dos tributos e acréscimos legais.

Dentre as principais operações relacionadas para o ano de 2017 destacam-se: sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros; estruturações de planejamentos tributários; sonegação previdenciária por registro indevido no Simples; compensações previdenciárias com créditos inexistentes; utilização indevida de alíquota do GILRAT em GFIP; desoneração da folha de pagamento.

Normalmente, os planos de ações da Receita Federal iniciam-se um ano antes da abertura dos procedimentos fiscais, contudo, novas ações podem ser inseridas, ainda que não mapeadas anteriormente. 

A partir de outubro deste ano, a Receita Federal emitiu alertas para a autorregularização aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que indevidamente assinalaram os campos “imunidade”, “isenção/redução” e “lançamento de ofício” no PGDAS-D, com bloqueio de novas declarações enquanto não sejam promovidas as correções.

Não efetuadas as correções, a Autoridade Fiscal poderá iniciar a fiscalização e efetuar o lançamento do crédito tributário, mediante a lavratura do auto de infração e/ou Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD).

Fato é que as empresas devem atentar-se às fiscalizações e possíveis recebimento das autuações fiscais, em especial no final do ano, em que as autoridades fiscais cuidam do limite de prazo para constituição dos créditos tributários antes da virada do ano.

A atenção mostra-se fundamental, principalmente para que o contribuinte não perca o prazo de apresentação da defesa administrativa, sob pena de preclusão da alegação de toda matéria de defesa.

O exercício do direito de defesa em processo administrativo fiscal é de suma importância, pois, ao contrário de processos judiciais, não há custas processuais, honorários de sucumbência e principalmente pela suspensão da exigibilidade enquanto o processo não for encerrado. Significa dizer que a apresentação da defesa administrativa impede que a Autoridade Fiscal efetue qualquer exigência ou imponha restrições ao contribuinte até que seja proferida a decisão final.

 

Luis Eduardo Neto, advogado tributarista em Londrina

 

Cliente: Neto Martins e Palla Advogados

voltar